Escuta ativa.
A criança é ouvida em lugar reservado, por alguém com preparo para isso. Sem confronto e sem interrogatório.

Bullying é uma das cinco perguntas que a nossa matriculadora mais ouve numa visita. É justo: nenhuma escola honesta promete que nunca vai acontecer nada. Onde há centenas de crianças convivendo, vai haver conflito, exclusão e agressão. A diferença entre as escolas não está na promessa. Está no que existe pronto para o dia em que acontecer.
Aqui isso não depende do bom senso de quem estava por perto. É o Protocolo Antibullying do Grupo A Educacional, escrito, com etapas, prazos e responsáveis, válido para as cinco escolas do grupo.

Bullying tem três marcas ao mesmo tempo: é intencional, se repete e há desequilíbrio de poder. Quando falta uma das três, é conflito. Conflito também é levado a sério e também é trabalhado, com mediação, mas o percurso é outro.
Na dúvida, a família não precisa classificar. Precisa comunicar. Quem faz a análise é a Coordenação Pedagógica.
A criança é ouvida em lugar reservado, por alguém com preparo para isso. Sem confronto e sem interrogatório.
O que se apura vira documento, com data e assinatura.
A escola lê o conjunto do que foi apurado e classifica a situação.
Proteção para quem sofreu, responsabilização para quem praticou e trabalho com a turma, porque bullying sempre acontece diante de uma plateia.
O caso não se encerra no dia da conversa.


Não expõe nenhuma criança, em nenhum canal. Não trata bullying como “coisa de criança”. Não pune sem apurar. Não promove acareação. Não cuida apenas de quem sofreu: cuida também de quem praticou, porque também é criança em formação. E não promete risco zero. Promete método, registro e resposta no tempo certo.
Numa escola cuja direção afirma que não é lugar para famílias preconceituosas, isso tem uma consequência prática: agressão dirigida a quem é diferente não é tratada como travessura.

Medicação, somente com receita médica. A escola só administra medicamento mediante receita e autorização clara e por escrito da família. As regras são obrigatórias e existem por um motivo que vale dizer em voz alta:
Em caso de febre , a escola entra em contato com o responsável para que a criança seja buscada.
Formação da equipe . A escola adota protocolo de formação e capacitação da equipe em primeiros socorros, em conformidade com a Lei Lucas.

Sempre que houver situação relevante envolvendo saúde ou bem-estar, a escola entra em contato com prioridade. Em troca, a escola pede três coisas da família, e elas fazem diferença de verdade:

A escola tem nutricionista, Andressa Perez dos Santos Pereira, responsável pelo acompanhamento do cardápio, que segue as normas vigentes de alimentação escolar e garante equilíbrio nutricional e segurança alimentar, com alimentos variados.
Há cantina, que atende todos os segmentos. O lanche pode vir de casa, e a orientação da escola é objetiva: simples e saudável, evitando ultraprocessados, excesso de açúcar e frituras. Frutas, sucos naturais, sanduíches leves e iogurte funcionam bem. Recipientes seguros e fáceis de a criança abrir sozinha evitam metade dos problemas do intervalo.
Na Educação Infantil, pela extensão do período, há dois momentos de lanche, às 14h40 e às 17h45. Um lanche reforçado atende os dois.
Restrições e alergias. A informação é repassada a todos os funcionários que convivem com a criança. Redundância, aqui, é proteção.

O ECA Digital, Lei 15.211/2025, em vigor desde março de 2026, estende ao ambiente digital a proteção integral que o Estatuto da Criança e do Adolescente já aplicava ao mundo físico. Para uma escola, isso significa que o consentimento deixa de ser genérico, a finalidade precisa ser declarada e a autorização é revogável.
No Grupo A Educacional, o programa vai além do que a lei exige:
Não assinar uma autorização não afeta matrícula, rematrícula, mensalidade nem participação do aluno em nada.